![]() |
| Imagem: Reprodução |
Com este fim foi instituído, pela Portaria nº 2832386, assinada pelo 3º promotor público em exercício da comarca, bacharel Edgard Jurema de Medeiros (foto), um Procedimento Administrativo, instrumento ministerial pelo qual a apuração dos fatos se processará.
Cópia da medida é divulgada através do Diário Oficial do Estado do RN nesta quarta-feira (22).
Considerando as informações prestadas pelo município, o fiscal da lei determinou a notificação da genitora da criança para que, no prazo de 15 dias, informe se os serviços mencionados pela Secretaria Municipal de Saúde realmente lhe foram disponibilizados (transporte, ajuda de custo, entre outros), bem como se os medicamentos necessitados por sua filha foram ofertados pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat).


Nenhum comentário:
Postar um comentário