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| Imagem: Reprodução |
A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos, a partir de agora os examinandos e examinandas que desejem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12h do dia 04 às 12h do dia 07 de julho.
O prazo para recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, será feito das 12h do dia 19 às 12h do dia 21 de julho.
O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 20 às 12h do dia 23 de setembro.
Finalmente, frisa informação do portal virtual da OAB, para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.


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