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Sem propósito foi autorizar o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar do RN (PM/RN), regulado pelo Edital n° 003/2018, que foram excluídos na sexta etapa pelo critério etário, para admissão ao curso de formação de praças da instituição.
Conforme o artigo 1º da Lei, o Poder Executivo poderá convocar os candidatos aprovados, que realizaram inscrição no concurso regulado pelo Edital nº 003/2018 e foram aprovados até a sexta etapa do certame para o curso de formação de praças, e contavam, à época, com idade máxima de 35 anos, sendo revogadas as disposições editalícias contrárias.
A medida legal (veja AQUI) se aplicará aos candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do mencionado concurso público, os quais foram retirados do certame pelo critério etário.
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