Imagem: Ilustração |
Os feriados e ponto facultativo constam no artigo 279 do Regimento Interno da instituição.
No período, os prazos estão suspensos e as medidas consideradas de urgência serão analisadas por um plantão judicial, esclarece informação institucional veiculada por intermédio do endereço virtual do TRT/RN na internet.
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