| Imagem: Ilustração |
Através da medida a fiscal da lei decidiu designar as segundas-feiras e quintas-feiras, no período matutino e vespertino, de 8h às 15h, para o atendimento ao público pelos técnicos lotados na secretaria, sobre os assuntos relacionados às atribuições da Promotoria de Justiça, ressalvados os casos de urgência ou força maior, os quais serão examinados em qualquer hora livre do expediente normal.
Também designou as quartas-feiras, no período matutino e vespertino, igualmente das 8h às 15h, para o atendimento ao público pela Promotora de Justiça por ordem de chegada, sobre os assuntos relacionados às atribuições da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ressalvados os casos de urgência ou força maior, os quais serão examinados em qualquer hora livre do expediente normal.
O ato trata do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.2017.0000034/2021-60.
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