| Imagem: Reprodução |
Assim diz a Portaria nº 119/2022 (veja AQUI), assinada pelo Defensor Público Geral Clístenes Mikael de Lima Gadelha, publicada sábado (12) no Diário Oficial do Estado.
Uma das explicações à medida, exibida na Portaria, dá conta que se deu recentemente a instalação dos citados núcleos, havendo ainda necessidade de finalizar os trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade das demandas da localidade.
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