segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

DPE/RN: Portaria amplia limitação temporária de atendimento em unidades recém-instaladas

Imagem: Reprodução
Foram prorrogados, parcialmente, os efeitos da Portaria nº 97/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de janeiro passado, determinando que a limitação temporária dos atendimentos nos núcleos da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN) em Angicos, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Lajes, Luís Gomes e Pendências, perdure até o dia 28 de fevereiro corrente, uma segunda-feira.
Assim diz a Portaria nº 119/2022 (veja AQUI), assinada pelo Defensor Público Geral Clístenes Mikael de Lima Gadelha, publicada sábado (12) no Diário Oficial do Estado.
Uma das explicações à medida, exibida na Portaria, dá conta que se deu recentemente a instalação dos citados núcleos, havendo ainda necessidade de finalizar os trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade das demandas da localidade.

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