Imagem: Ilustração |
A Lei dispõe sobre a desafetação do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do município, um terreno localizado nas imediações de Paraú, medindo vinte metros de largura na frente e nos fundos, por cinquenta metros de comprimento de ambos os lados, perfazendo uma área global de mil metros quadrados de superfície.
A Lei autoriza o Poder Executivo parauense a conceder direito real de uso sobre o citado à empresa Trindade e Lima Incorporadora e Construtora Ltda., mediante Termo de Concessão a título precário, para fins de instalação de uma fábrica de calçados.
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