domingo, 20 de fevereiro de 2022

Receita Federal: Órgão redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28

Imagem: Ilustração
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, a última segunda-feira do mês.
O dia 25 de fevereiro, próxima sexta-feira, havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. 
Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. e os realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais, esclarece notícia postada por meio do endereço virtual da instituição.

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