Imagem: Reprodução/Assessoria |
O Executivo optou por atos que têm validade de 15 dias e são reajustados conforme as necessidades, levando em conta os índices de ocupação de leitos, números de testes positivos entre outros fatores.
Nesse sentido, o decreto publicado no Diário Oficial do Município, que entrou em vigor desde sua publicação, continuará regendo em as ações da saúde para combater a COVID-19 pelos próximos 15 dias.
O documento normatiza, entre outros pontos, as movimentações carnavalescas realizadas por blocos de carnaval.
Segundo o texto do decreto, "será permitido aos cidadãos organizar seus blocos carnavalescos, observando a limitação de até 500 (quinhentas) pessoas e a cobrança do cartão vacinal para os foliões".
Vale ressaltar ainda que os blocos não poderão realizar arrastões.
A íntegra do documento pode ser consultada na aba editais do site www.assu.rn.gov.br.
A notícia é produzida pela assessoria de comunicação social do Executivo assuense.
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