Imagem: Ilustração |
Pela proposta, o Benefício de Proteção à Mulher será de um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial fundamentada, por até dois anos à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativos: risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar; renda familiar per capita de até um salário mínimo; e, afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício.
A medida insere-se na Lei Maria da Penha, diz informação da Agência Câmara de Notícias.
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