quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Tibau: Decreto fixa exigência de passaporte vacinal e aval estadual para eventos com mais de 600 pessoas

Imagem: Ilustração
Considerando o surgimento de nova variante da COVID-19, a prefeita Lidiane Marques, do município de Tibau, região Oeste do RN, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento à pandemia e institui o passaporte da vacina.
O Decreto nº 167/2021, de 06 de dezembro, ratifica dois decretos do Governo do Estado, que estipula a necessidade do seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a apresentação do passaporte vacinal completo.
De acordo com o Decreto, no que se refere aos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas providências como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas dependências, estabelecimentos comerciantes, mediante apresentação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de identidade com foto, bem como seguir as recomendações dos protocolos sanitários das secretarias municipal e estadual de Saúde.
O Decreto também traz a exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, se realizados com mais de 600 pessoas, comprovar por meio de requerimento prévio à autorização para realização do evento por parte da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), em conformidade com o Decreto nº 30.911, de 16 de setembro último, salienta informação da assessoria de imprensa do Executivo municipal.

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