Imagem: Reprodução |
A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução, transmite notícia exposta por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos objetivando alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas Eleições de 2022.
Nenhum comentário:
Postar um comentário