sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Afonso Bezerra: Sancionada Lei que cria 13º subsídio e férias para os vereadores do município

Imagem: Reprodução
Institui o 13º subsídio e a concessão de férias aos vereadores da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, cidade da região Central do estado, a Lei nº 690/2021, aprovada pelo próprio Legislativo e que em seguida obteve a sanção do Executivo.
Cópia da Lei, assinada pelo prefeito da cidade, João Batista da Cunha Neto, tem publicidade por meio da edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O 13º subsídio será percebido no mês de dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o 13º salário dos servidores da Câmara Municipal, e seu valor equivalerá a um doze avos por mês de efetivo exercício do ano correspondente. 
A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do cálculo do 13º subsídio.
Caso o vereador deixe de exercer o mandato, o 13º subsídio deverá ser pago proporcionalmente ao número de meses ao qual exerceu a vereança no ano.  
Em havendo a antecipação do pagamento da metade do 13º aos servidores da Câmara Municipal, igual procedimento poderá ser adotado para o pagamento do 13º subsídio.  
Ao final de cada ano de mandato os vereadores farão jus ao gozo de férias. 
O período de férias corresponderá ao período de recesso do mês de janeiro.  
No mês anterior ao período de férias os edis receberão o pagamento do terço constitucional de férias.   
Caso o vereador deixe de exercer o mandato, as férias deverão ser pagas proporcionalmente ao número de meses ao qual exerceu a vereança no ano. 
Ainda conforme o texto da Lei divulgada nesta sexta, não podem exceder o valor do teto remuneratório constitucional, os valores percebidos mensalmente pelos parlamentares-mirins, embora não se somem entre si e nem com o subsídio do mês em que se der o pagamento por adiantamento de férias, 13º subsídio e terço constitucional de férias.

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