Imagem: Ilustração |
A Lei, que mereceu aprovação da Câmara de Vereadores da cidade, define que “a Guarda Municipal é uma instituição civil uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e do meio ambiente”.
São princípios mínimos de atuação da citada Guarda Municipal: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento ostensivo e preventivo; compromisso com a evolução social da cidade; e, uso progressivo da força.
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