Imagem: Reprodução |
Cópia da medida administrativa é veiculada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado.
O ato fixa que o abono de faltas e atrasos no registro de ponto dos servidores e bolsistas de extensão lotados nos escritórios locais será realizado pelo respectivo gestor regional.
Compete às Diretorias da Emater/RN o abono no registro de ponto dos coordenadores e subcoordenadores sob sua hierarquia.
Os demais servidores e bolsistas de extensão deverão solicitar o abono de faltas e atrasos em seu registro de ponto ao subcoordenador ou chefia imediata.
Será responsabilidade de cada servidor, o registro e acompanhamento de seu ponto diário, bem como da solicitação de quaisquer abonos necessários.
A Portaria divulgada conclui salientando que os casos omissos serão encaminhados à Unidade Instrumental de Recursos Humanos (UIRH), para a adoção das medidas cabíveis.
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