quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Portaria: MPT/RN exigirá comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acesso ao órgão

Imagem: Ilustração
A partir desta sexta-feira (12), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) passará a exigir comprovante de vacinação de ao menos uma dose contra a COVID-19 para entrada em todas as unidades.
A medida (veja AQUI) vale para a sede, em Natal, e para as Procuradorias do Trabalho localizadas nos municípios de Caicó e Mossoró.
Não será permitido o ingresso, nas unidades do MPT/RN, de pessoas que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção de maneira adequada, que estiverem com sintomas de doenças respiratórias e que não apresentem a comprovação de vacinação exigida.
O regramento está previsto na Portaria nº 143/2021, que trata da segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais no MPT/RN, no contexto da pandemia de COVID-19, adianta texto elaborado pela assessoria de comunicação da instituição.

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