Imagem: Ilustração |
A medida (veja AQUI) vale para a sede, em Natal, e para as Procuradorias do Trabalho localizadas nos municípios de Caicó e Mossoró.
Não será permitido o ingresso, nas unidades do MPT/RN, de pessoas que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção de maneira adequada, que estiverem com sintomas de doenças respiratórias e que não apresentem a comprovação de vacinação exigida.
O regramento está previsto na Portaria nº 143/2021, que trata da segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais no MPT/RN, no contexto da pandemia de COVID-19, adianta texto elaborado pela assessoria de comunicação da instituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário