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O interessado deverá, dentro do prazo fixado pelo Edital, protocolar o seu requerimento por escrito, na sede do CRC/RN, na capital do estado, e preencher os requisitos fixados no artigo 10 da Resolução nº 1.608/2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sob pena de indeferimento.
Após análise de admissibilidade da candidatura, o CRC/RN remeterá, por e-mail, informações sobre o deferimento ou não da candidatura.
Poderão se candidatar ao cargo os profissionais que preencherem os seguintes requisitos: estar com seu registro ativo e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza; e, não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética precedida de processo de fiscalização, transitada em julgado e aplicada por CRC, nos últimos cinco anos.
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