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| Imagem: Ilustração |
A transformação ocorreu através da Portaria nº 1291097, cuja cópia foi veiculada sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.
A representante do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca de Jucurutu ponderou que o Inquérito Civil “não é o instrumento mais adequado para persecução criminal, ao tempo em que se faz imprescindível a realização de algumas diligências”.
A fiscal da lei determinou a notificação do investigado para, no prazo de 15 dias, apresentar justificativa para as diferenças a menor de 1.193 litros do estoque final de gasolina comum e de 8.506 litros do estoque final de óleo Diesel comum, e, caso tenha havido comercialização desses combustíveis, junte as notas fiscais respectivas.


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