Imagem: Ilustração |
De acordo com a errata, a comprovação de experiência profissional de um ano relacionada a análise de processos judiciais não é um pré-requisito para participação do certame, mas sim um critério de pontuação dos inscritos.
A errata dispõe que fica excluída do Anexo II do Edital nº 45/2021, a expressão “Experiência profissional de 1 ano, devidamente comprovada, relacionada a análise de processos judiciais”, uma vez que, de acordo com o item 1.7 da tabela constante do subitem 8.8.1, a “Experiência prévia além do mínimo de um ano relacionada à análise de casos em processos judiciais” é critério de pontuação e não pré-requisito para participação do certame.
A errata também destacou que fica inalterado o cronograma das etapas do Processo Seletivo, destaca informação postada na página eletrônica do Poder Judiciário do RN.
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