Imagem: Ilustração |
Este acompanhamento se dará por meio de Procedimentos Administrativos instaurados pela promotora de Justiça em substituição legal da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo - que é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Assú.
A fiscal da lei determinou a expedição de ofícios aos prefeitos das duas cidades - Valderedo Bertoldo (Ipanguaçu) e Alaor Pessoa (Itajá) - para que informem, em 10 dias, se há previsão de reabertura gradual, facultativa híbrida, do ensino presencial na rede de ensino pública, enviando, em anexo, em caso positivo, o plano de retomada das aulas.
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