domingo, 18 de julho de 2021

COVID-19: Lei amplia prazo para remarcar viagens e eventos cancelados em razão da pandemia

Imagem: Ilustração
Entrou em vigor sexta-feira (16) a Lei nº 14.186/21, que estende até 31 de dezembro de 2022, em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19, o prazo para remarcações e reembolsos nos setores de turismo e cultura.
O texto tem origem na Medida Provisória nº 1.036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma atualiza a Lei nº 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiarem o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
Segundo a nova lei, o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022.
Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo, diz matéria do portal eletrônico da Agência Câmara de Notícias, onde poderá ser lida integralmente.

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