Imagem: Ilustração |
O prazo vale para todos os níveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o período.
Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após o procedimento de encerramento do exercício no sistema SPCA, o partido não poderá abri-lo novamente para fazer alterações, o que somente poderá ser realizado mediante ordem judicial, para apresentar esclarecimentos, documentos complementares e/ou retificação da prestação de contas, esclarece informação do endereço virtual do TSE.
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