domingo, 30 de maio de 2021

Senado Federal: Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

Imagem: Ilustração
A partir de sexta-feira passada (28), os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e
tablets passarão a ser punidos com penas mais duras.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.155, de 2021, sancionada na quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, que tem origem no Projeto de Lei nº 4.554/2020, do senador brasiliense Izalci Lucas (PSDB), foi aprovada pelo Senado da República no início do mês.
O texto altera o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet, frisa informação do site da Agência Senado.

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