sábado, 17 de abril de 2021

Sanção: Instituição de visita virtual a pacientes internados com COVID-19 é reconhecida como Lei

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, chancelam a Lei nº 10.868 (veja AQUI), que mereceu aprovação no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, agora, foi sancionada pelo Poder Executivo.
Ela dispõe sobre a visita virtual de familiares, ou outras pessoas responsáveis, e de capelães, a pacientes internados em decorrência da COVID-19, nas instituições públicas e privadas do estado.
Em conformidade com o artigo 1º da Lei, fica permitida a realização de visita virtual de familiares, ou outras pessoas responsáveis, e de capelães, a pacientes internados em decorrência da pandemia, nas instituições públicas e privadas de saúde potiguares.

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