sábado, 17 de abril de 2021

Lei: Medida legal trata do fornecimento de órgãos hospitalares e afins de mini prontuários

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre o fornecimento por parte de hospitais, clínicas e congêneres, das redes pública e privada de saúde, de mini prontuário ao paciente ou seu represente legal, a Lei nº 10.867, publicada na edição deste sábado (17) do Diário Oficial do Estado do RN.
Conforme a Lei (veja AQUI), os hospitais, clínicas e congêneres, das redes pública e privada de saúde, ficam obrigados, desde que solicitado pelo paciente ou por seu represente legal, a fornecer, após alta ou liberação do paciente, mini prontuário contendo as informações sobre os procedimentos, medicamentos, materiais e serviços empregados no atendimento.
Também fica assegurada aos pacientes e seus representes legais a publicidade sobre o direito resguardado pela Lei, a ser afixada em locais de fácil acesso, com leitura nítida e que permita aos usuários dos hospitais, clínicas e congêneres, das redes pública e privada de saúde, a compreensão do seu significado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, a Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) antes de obter a sanção oficial do Poder Executivo norte-rio-grandense.

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