Imagem: Ilustração |
A providência administrativa contém a assinatura da prefeita da cidade, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro.
O citado Decreto nº 093 passa a vigorar com algumas modificações.
Por exemplo, a redação do artigo 1º define que “Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes até 25 de abril de 2021”.
Já o artigo 5º ficou assim: “Recomenda-se aos idosos e às demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 que intensifiquem os cuidados com a sua circulação, mesmo com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, diante do quadro atual da pandemia”.
A redação do parágrafo único deste artigo se apresenta da seguinte forma: “O previsto neste artigo não tem cunho de obrigatoriedade, mas trata-se de orientação importante para minimizar o risco de contágio pelo coronavírus”.
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