![]() |
| Imagem: Ilustração |
Todos eles têm o mesmo fim: formalizar a desapropriação de áreas para a obra de construção da Barragem de Oiticica, represamento que se observa no leito do riio Piranhas-Açu.
O Decreto nº 30.499 declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra de 303.03 hectares situada no município de Jardim de Piranhas, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores rurais sem terra que serão desalojadas em decorrência da obra pública do citado reservatório artificial.
O Decreto nº 30.500 possui igual objetivo, envolvendo um imóvel com 165,5 hectares, situado no município de São Fernando.
Por fim, o Decreto nº 30.501, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, terrenos com 962,04 hectares, localizados nos municípios de Jucurutu, São Fernando e Jardim de Piranhas, que serão destinados à edificação da barragem e ajusta a poligonal de contorno da respectiva bacia hidráulica, descrita no Decreto nº 26.202, do Governo do Estado, de 07 de julho de 2016.


Nenhum comentário:
Postar um comentário