quinta-feira, 22 de abril de 2021

Fundase/RN: Órgão amplia até o dia 07 de maio medidas de prevenção e combate à COVID-19

Imagem: Ilustração
A fim de garantir a prevenção por parte de todos e o direito dos adolescentes privados de liberdade à promoção da saúde e prevenção de agravos, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN), os procedimentos aludidos na Portaria nº 015/2021, de 12 de março passado e na Portaria nº 20/2021, do dia 31 do mesmo mês, serão prorrogados até o dia 07 de maio próximo, uma sexta-feira.
As medidas contidas nas referidas portarias objetivam inibir a propagação do contágio da COVID-19.
A prorrogação é definida na Portaria nº 034/2021, assinada pelo Diretor Presidente da Fundação, Herculano Ricardo Campos, publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
O ato administrativo que abrange toda a estrutura da Fundação explica que, concluído esse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela direção da Fundase/RN, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas.

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