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| Imagem: Ilustração |
As medidas contidas nas referidas portarias objetivam inibir a propagação do contágio da COVID-19.
A prorrogação é definida na Portaria nº 034/2021, assinada pelo Diretor Presidente da Fundação, Herculano Ricardo Campos, publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
O ato administrativo que abrange toda a estrutura da Fundação explica que, concluído esse período, o quadro de ameaças de contaminação será reavaliado pela direção da Fundase/RN, com base no que as medidas adotadas poderão ser extintas ou prorrogadas.


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