Imagem: Ilustração |
A decisão está contida na Portaria nº 115/2021, assinada pelo Defensor Público Geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, que teve publicação nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
A redação da medida oriunda da chefia geral da DPE potiguar, em Natal, define que o Defensor Público plantonista ficará responsável pela ciência, no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), das decisões prolatadas, em processos com atuação da DPE/RN, na data em que designado para o plantão judicial, incumbindo-lhe adotar as medidas jurídicas cabíveis na hipótese de indeferimento do pedido de tutela de urgência, inclusive nas ocasiões em que as decisões sejam lançadas no referido sistema após às 14h.
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