Imagem: Ilustração |
A medida deve valer para todas as etapas da educação básica, das redes de ensino pública e privada, descreve notícia do portal virtual do MPRN.
O documento (veja AQUI) é assinado pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e por mais oito promotores de Justiça.
De acordo com a Recomendação, a governadora Fátima Bezerra precisa conferir às
atividades educacionais presenciais o mesmo tratamento normativo em relação aos
demais serviços essenciais quando da aplicação de medidas sanitárias
restritivas.
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