Imagem: Ilustração |
A incorporação dos 4,70% aos salários é fruto de decisão da Justiça do Trabalho potiguar e se deve ao fato da Emparn ter descumprido uma sentença judicial que estabelecia pagamento do dissídio coletivo 2018/2019, referente a perdas salariais e cláusulas sociais do período maio de 2018 até maio de 2019.
A assessoria jurídica do órgão sindical esclarece aos trabalhadores da empresa que o valor pago ao calculista (correspondente à importância de R$ 100,00) será descontado em folha de pagamento do mês de março/2021 e que os cálculos, tão logo concluídos, serão apresentados à Justiça, observa informação do portal virtual do Sinai/RN.
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