Imagem: Ilustração |
Desta feita trata-se do Decreto nº 30.386 (veja AQUI), do dia 03 de março corrente.
É assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, e sua publicação se verifica na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.
A finalidade do ato governamental é alterar o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a dispensa da apresentação do Informativo Fiscal (IF), dentre outras providências.
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