sexta-feira, 12 de março de 2021

SET/RN: Ampliado prazo para recolhimento do ICMS por bares, restaurante e similares e bufês

Imagem: Ilustração
O Governo do Estado está concedendo prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por contribuintes com atividade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições indicadas no Decreto nº 30.407 (veja AQUI), que tem publicação nesta sexta-feira (12).
Assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Tributação do RN (SET/RN), Carlos Eduardo Xavier, o ato justifica, numa das considerações, “a redução das atividades econômicas relativas às atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, decorrente da diminuição do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no RN”.
Veiculado no Diário Oficial do Estado, o Decreto governamental concede a prorrogação, para o dia 31 de maio vindouro, um sábado, no que se refere ao prazo para o recolhimento do ICMS devido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS Regime Mensal de Apuração, relativos às operações realizadas em fevereiro de 2021, desde que os contribuintes estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o regime normal de pagamento do imposto; e, tenham suas atividades enquadradas nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.1 e 56.2.

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