Imagem: Ilustração |
Assinado pelo desembargador Dilermando Mota, corregedor geral, o Provimento nº 228/2021 considera a necessidade de manter o expediente amplo das serventias extrajudiciais para evitar concentração e aglomeração de pessoas nas situações que exijam atendimento presencial.
Assim, os cartórios deverão funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, enquanto durar a pandemia de COVID-19.
Além do horário de funcionamento, as serventias também deverão priorizar o atendimento remoto, dando ampla publicidade aos canais de comunicação disponíveis para a população, adotando telefone e WhatsApp institucional, e-mail institucional e plataforma para videoconferências.
As informações de contato deverão ser informadas à Corregedoria pelos cartórios num prazo de 72 horas, por meio de formulário eletrônico disponível no site da CGJ.
O provimento ressalta ainda ser compulsória a observância das normas sanitárias de prevenção à COVID-19 expedidas pela União, pelo RN e pelo município respectivo no atendimento ao público e nos ambientes internos entre os colaboradores da serventia.
O texto tem publicação através do sítio virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Nenhum comentário:
Postar um comentário