sábado, 13 de março de 2021

Fundase/RN: Órgão estadual suspende visitação e impõe outras privações por conta da COVID-19

Imagem: Ilustração
Tem a assinatura do presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN), Herculano Ricardo Campos, a Portaria nº 015/2021 (veja AQUI), que é veiculada na edição deste sábado (13) do Diário Oficial do Estado.
A medida administrativa suspende a visitação aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
A suspensão de visitação será implementada a partir do dia 15 de março, próxima segunda-feira, até o dia 31 deste mês.
No período de suspensão de visita, será realizado o contato semanal com as famílias, através de videoconferência.
Até a data prevista para suspensão das visitas será informado e esclarecido às famílias dos adolescentes a necessidade do ato.
A Portaria igualmente suspende as visitas íntimas aos adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade no sistema socioeducativo; e, todas as atividades realizadas no interior das unidades de atendimento socioeducativo que envolvam público externo, como aulas, formações, projetos, assistência religiosa, etc.
Ainda de acordo com a medida, é garantida ao adolescente a assistência jurídica, a ser efetivada através de vídeo chamada ou videoconferência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário