Imagem: Ilustração |
A prorrogação é determinada no Decreto nº 015/2021, que teve divulgação no exemplar desta quarta-feira (03) do Diário Oficial do Município, com a assinatura do prefeito da cidade, Gustavo Soares.
O ato define que será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Duas das considerações apresentadas pela administração municipal na medida frisam que “o Edital nº 001/2020 prevê, no seu item 1.3, que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado pode ser prorrogado por 1 (um) ano, de acordo com a necessidade e discricionariedade da SMASTCH”; e, “que a SMASTCH tem interesse em diferir por mais 1 (um) ano o mencionado Processo Seletivo Simplificado”.
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