Imagem: Ilustração |
A referida medida estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros EPIs como medida de redução da transmissão da COVID-19, no âmbito do estado do RN.
Fica proibido o descarte das máscaras e EPIs em ruas e vias, logradouros públicos, praças, rodovias e outras áreas protegidas, ressalta texto elaborado pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário