sábado, 6 de fevereiro de 2021

TCE/RN: Órgão flexibiliza prazo para envio de dados de despesa com pessoal para ajustes no SIAI-DP

Imagem: Ilustração
Em virtude de ajustes técnico-operacionais no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa com Pessoal (SIAI-DP), o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) acatou proposta de alteração da Resolução nº 022/2020, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados ao Tribunal.
Com a mudança, as folhas de janeiro e fevereiro de 2021 podem ser encaminhadas até o dia 05 de abril do ano corrente, data que coincide com o prazo limite da remessa da competência relativa ao mês de março próximo.
O anúncio da Resolução foi feita pelo presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, na sessão do Pleno de quinta-feira passada (04), registra informação do portal virtual da instituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário