TCE/RN: Órgão flexibiliza prazo para envio de dados de despesa com pessoal para ajustes no SIAI-DP
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Imagem: Ilustração |
Em
virtude de ajustes técnico-operacionais no Sistema Integrado de Auditoria
Informatizada na área de Despesa com Pessoal (SIAI-DP), o Tribunal de Contas do
Estado do RN (TCE/RN) acatou proposta de alteração da Resolução nº 022/2020, de
03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da folha de
pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas
dos jurisdicionados ao Tribunal.
Com
a mudança, as folhas de janeiro e fevereiro de 2021 podem ser encaminhadas até
o dia 05 de abril do ano corrente, data que coincide com o prazo limite da
remessa da competência relativa ao mês de março próximo.
O
anúncio da Resolução foi feita pelo presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, na
sessão do Pleno de quinta-feira passada (04), registra informação do portal
virtual da instituição.
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