Imagem: Ilustração |
A Carteira de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP) possui o mesmo valor legal da carteira em versão impressa e poderá ser acessada por um aplicativo.
O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de credenciais, informação de usuário e senha concedidos pelos Conselhos Regionais, junto à base de dados do sistema de controle de carteiras para liberação do acesso ao documento.
As normas e padrões para as Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa, e da Carteira de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP), na versão digital foram aprovadas por meio da Resolução nº 658/2021 do Cofen.
Conforme noticia produzida pela assessoria de imprensa do Cofen e postada por intermédio do portal virtual do Conselho Regional de Enfermagem do RN (Coren/RN), o uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem e cabe aos Conselhos Regionais as expedições dos documentos.
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