sábado, 6 de fevereiro de 2021

Decreto: Procedimento trata de isenção a empresas públicas e sociedades de economia mista

Imagem: Reprodução
Dispõe sobre a exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes do Decreto nº 25.422, de 11 de agosto de 2015, o Decreto nº 30.373, que tem cópia publicada na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado.
Legitimado com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire (foto), o ato administrativo define, em seu artigo 1º, que “o Decreto Estadual 25.422, de 11 de agosto de 2015 passa a não ter aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independentes, e às suas subsidiárias”.
Conforme consta na publicação, levou-se em conta o disposto na Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios, conferindo-as autonomia para adoção e regulamentação do procedimento de manifestação de interesse nos termos do parágrafo 4º do seu artigo 31.

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