TCE/RN: Órgão emite cautelar determinando adequações no uso da conta única do estado
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Imagem: Reprodução |
Em
nova decisão no âmbito do processo nº 4912/2019, que trata sobre a utilização
da conta única do Tesouro Estadual, o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN)
estabeleceu o prazo de 180 dias para o Governo do Estado, por meio da
Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), implementar adequações
necessárias no sistema contábil do estado, sobretudo no que se refere às verbas
vinculadas, de forma a dar sustentabilidade às políticas públicas neste momento
de pandemia.
O
processo voltou à pauta do Tribunal Pleno na quinta-feira (04), cuja decisão
acatou à unanimidade o voto do relator, conselheiro Renato Dias, frisa
texto do site do TCE.
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