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Nesses dias, conforme o teor do Decreto divulgado pela assessoria de imprensa do Poder Executivo, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais à coletividade.
De acordo com a medida, no período compreendido entre 08 a 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos.
Ainda pelo Decreto, que prorrogou o isolamento social e as medidas restritivas, também fica vedado o uso por particulares de carros de som, mini trios e trios, bem como paredões de som que estimulem a aglomeração de pessoas.
A fiscalização das medidas determinadas no ato, será exercida pelas autoridades competentes de cada órgão fiscalizador, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
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