Imagem: Ilustração |
Uma edição extraordinária de terça-feira (23) da Imprensa Oficial do Município trouxe cópia do Decreto nº 07/2021, da referida data, que contempla tal questão.
O Decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo vírus causador da pandemia global no âmbito de todo o território de Alto do Rodrigues.
O ato governamental estabelece, dentre outras providências, que ficam suspensas, pelo prazo de 14 dias, contados da entrada em vigor da medida, as seguintes atividades no município de Alto do Rodrigues: funcionamento de bares, restaurantes e similares após às 22h para atendimento ao público e até às 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada; e, comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após às 22h.
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