Imagem: Ilustração |
Com o novo acordo de cooperação técnica, além de dados fiscais, também serão repassadas informações das folhas de pagamento do estado e municípios potiguares.
A transferência de informações subsidia a atuação de procuradores da República e auditores fiscais, que têm acesso a novos detalhes sobre investigados, com mais possibilidades para cruzamento de dados e uso das ferramentas de inteligência artificial.
Por isso, o convênio entre MPF e TCE/RN prevê, ainda, o
desenvolvimento de ações integradas de interesse mútuo.
O novo convênio já está adequado às medidas de segurança mais recentes de proteção de dados definidas na Lei Federal nº 13.709 de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).
Os órgãos também se comprometem a não repassar informações sigilosas nem compartilhar dados com instituições privadas, cita informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do estado.
O novo convênio já está adequado às medidas de segurança mais recentes de proteção de dados definidas na Lei Federal nº 13.709 de 2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).
Os órgãos também se comprometem a não repassar informações sigilosas nem compartilhar dados com instituições privadas, cita informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), na capital do estado.
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