| Imagem: Ilustração |
Estampada no Diário Oficial do Estado, a Lei é chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) Jaime Calado.
Para efeitos da mencionada Lei (veja AQUI) considera-se Economia Criativa os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas que visem exclusivamente à criação de produtos, bens ou serviços, de valor cultural, intelectual, social e artístico.

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