Imagem: Ilustração |
Com esta alteração, mais três unidades administrativas passam a fazer parte da assistência direta e imediata à presidência da autarquia, com a formalização da Ouvidoria, a Corregedoria desvencilha-se da Auditoria Interna, tornando-se um órgão; e a criação da Unidade de Gestão de Integridade.
Compete a Ouvidoria promover a participação e adoção de medidas para o usuário na avaliação da Funasa, além de acompanhar e propor aperfeiçoamento na prestação de serviços.
A Unidade de Gestão de Integridade será responsável por assessorar tecnicamente o Presidente, o Comitê de Governança, Riscos e Controles e a alta administração na área de integridade.
À Corregedoria cabe determinar a execução de investigações preliminares e a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares aos demais órgãos e unidades administrativas da Funasa, cita postagem do portal virtual da Fundação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário