sábado, 16 de janeiro de 2021

Benefício: Garantida gratuidade em novas vias de documentos às mulheres em situação de risco e afins

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a gratuidade de novas vias de documentos e a prioridade no atendimento às mulheres em situação de risco, de violência doméstica e familiar e ocorrências semelhantes, assim como das crianças e adolescentes sob a guarda ou responsabilidade dessas, a Lei nº 10.835.
Publicada sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado, a medida é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Macedo.
A providência legal (veja AQUI) assegura a gratuidade e a prioridade na emissão de novas vias de carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e documentos de identificação ou cadastros oficiais de responsabilidade do Governo do Estado para as mulheres de baixa renda em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e ocorrências que ponham em risco sua integridade física, moral, psicológica e social, assim como das crianças e adolescentes sob a guarda ou responsabilidade dessas.

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