quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Ipanguaçu: Decreto fixa critérios para expedição da TFL dentre outros procedimentos

Imagem: Ilustração 
Dispõe sobre normas para o lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização (TFL) referente à instalação e funcionamento de estabelecimentos, e dá outras providências, o Decreto nº 001/2021, do dia 04 deste mês, chancelado pelo prefeito da cidade de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo do Nascimento.
O ato veio a público na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Ele define o recolhimento da TLF e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício e em cota única.
Fica estabelecido o dia 1º de fevereiro próximo, uma segunda-feira, como data limite para o recolhimento da taxa.
E, até este prazo, está válido o Alvará de Funcionamento referente à TLF de 2020.
A Secretaria Municipal de Tributação de Ipanguaçu foi autorizada legalmente a expedir normas complementares para a fiel execução do referido Decreto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário