Imagem: Ilustração |
O ato veio a público na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Ele define o recolhimento da TLF e demais taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia e que sejam lançadas ordinariamente de ofício e em cota única.
Fica estabelecido o dia 1º de fevereiro próximo, uma segunda-feira, como data limite para o recolhimento da taxa.
E, até este prazo, está válido o Alvará de Funcionamento referente à TLF de 2020.
A Secretaria Municipal de Tributação de Ipanguaçu foi autorizada legalmente a expedir normas complementares para a fiel execução do referido Decreto.
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