Imagem: Ilustração |
A solicitação pode ser feita pelo mesário pelo Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa.
Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
Esta quinta também é o prazo final para que o juízo eleitoral responsável possa realizar a recepção dos requerimentos de justificativa – não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos – e assim lançar as informações no Cadastro Eleitoral, cita postagem divulgada por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário