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| Imagem: Ilustração |
A medida tem as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Sedraf), Alexandre Lima.
O citado artigo 5º da Lei nº 10.536, de 03 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “A modalidade Compra Indireta será viabilizada a partir de recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado para a aquisição de alimentação preparada, ficando os fornecedores obrigados a incluir na composição do cardápio produtos oriundos da agricultura familiar, sendo estes produtos objeto de chamada pública paralela de forma a proporcionar participação isonômica dos produtores na Compra Indireta, priorizando a produção realizada por mulheres, jovens, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e aquicultores familiares”.


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